A abertura do setor elétrico para além dos grandes consumidores está a um passo mais próxima da sua efetivação. Esperado há meses, o relatório do PL 414/2021, antes tramitado como PLS 232 no senado, estabelece um novo marco regulatório para o setor. A importância dessa publicação é tanta que foi considerada prioridade na agenda regulatória de 2022 e altera 8 leis, desde a Lei nº 9074/95 até a Lei nº 13.203/15, tendo como objetivo aprimorar o modelo regulatório e comercial.
O parecer elaborado pelo relator indicado, o ex-ministro de minas e energia e deputado Fernando Coelho Filho, prevê que em até 42 meses todos os consumidores possam escolher o próprio fornecedor de energia, ou seja, participar do Ambiente de Contratação Livre (ACL). Para possibilitar essa abertura de mercado de forma eficaz e segura, foi instituído um prazo de 24 meses para que o executivo apresente uma proposta para que todos, incluindo consumidores de baixa tensão, possam aderir a este modelo.
Adicionalmente, o segmento de distribuição compõe boa parte do relatório. Este traz a segregação total de fio e energia em até 24 meses. A partir de 24 meses da aprovação da lei seria permitido a concessão de contratos específicos de distribuição ou comercialização.
Ainda no contexto de distribuição, o texto traz a questão dos contratos legados por meio de mecanismos de redução dos contratos já firmados pelas distribuidoras via leilões. Caso estas não alcancem as reduções de contratação de acordo com a demanda do mercado, haveria o estabelecimento de um encargo de sobre contratação que seria dividido entre todos os consumidores.
Além disso, o texto ainda trata que consumidores abaixo de 500 kW devem ser representados exclusivamente por comercializadores varejistas. Por fim, é válido ressaltar que o relatório começou a circular entre os diversos agentes do setor elétrico na sexta-feira (25/02), sendo ainda passível de uma avaliação geral seguida de discussões no Plenário da Câmara dos Deputados para então seguir para aprovação presidencial.