O Ministério de Minas e Energia (MME) divulgou uma portaria que regulamenta os incentivos para projetos de minigeração distribuída de energia, conforme estabelecido pelo Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), em conformidade com a Lei 14.300.
A Lei 14.300, que instituiu o Marco Legal da Geração Distribuída, entrou em vigor no início de 2022. Essa legislação define as usinas de minigeração distribuída, com potência entre 75 kW e 5 MW, como projetos de infraestrutura de geração de energia elétrica. No entanto, a regulamentação para acesso aos incentivos ainda era necessária.
Segundo a Lei, os projetos de minigeração distribuída têm direito à isenção do PIS/COFINS por até cinco anos. Essa categoria inclui usinas hidrelétricas, de biomassa, biogás, solar e eólica. A Portaria 78/GM/MME, publicada em 5 de junho, estabelece um procedimento específico para que os proprietários dessas instalações submetam seus processos de enquadramento no REIDI.
O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, destacou a importância dessa medida para o desenvolvimento do Brasil e a transição energética. “Essa ação é mais uma forma de contribuir com o desenvolvimento do Brasil e com a transição energética, ao incentivarmos a produção de energia limpa e renovável,” afirmou Silveira.
Silveira ressaltou que a isenção do PIS/COFINS vai atrair novos investimentos, gerando emprego e renda para a população. Além disso, essas novas fontes de energia contribuirão para garantir a segurança energética do país.
A regulamentação detalhada pela portaria proporciona clareza aos investidores e empreendedores do setor de energia, promovendo um ambiente mais favorável ao desenvolvimento de projetos de minigeração distribuída.
Com essa medida, o MME espera impulsionar o crescimento do setor energético brasileiro, aumentando a participação de fontes renováveis na matriz energética nacional e reforçando o compromisso do país com a sustentabilidade.