O Ministério de Minas e Energia publicou as contribuições enviadas pela sociedade civil, empresas e entidades do setor elétrico nacional para a Consulta Pública 129/2022, que servirá de base para definir quais serão as diretrizes dos cálculos de valoração da geração distribuída no Brasil.
A Lei 14.300, dirá o futuro modelo de cobrança tarifária da modalidade após o encerramento dos períodos de transição e o fim do regramento atual. Ao todo, foram mais de 30 contribuiçõesrecebidas pelo MME.
Foram recebidas mais de 30 sugestões de entidades como:
ABGD: No documento, a Associação Brasileira de Geração Distribuída destacou 20 dimensões que considerou como fundamentais para a valoração dos custos e benefícios da modalidade, como a necessidade de acelerar processos de digitalização energética e a garantia da universalização da energia elétrica por meio das renováveis.
ABRACEEL: a Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia defende que a valoração considere apenas os aspectos que sejam diferenciais da GD em relação a outras opções de expansão e que os benefícios sejam recalculados periodicamente, considerando que a topologia da rede pode mudar. O documento também defende que os efeitos decorrentes da valoração dos custos e benefícios do SCEE (Sistema de Compensação de Energia Elétrica) não causem impacto aos consumidores do Mercado Livre.
ABRACE: Entre os pontos listados, a entidade defendeu que a alocação de custos pelo uso da rede, pelos consumidores que possuam GD, seja realizada de maneira a reduzir o subsídio cruzado entre os consumidores, com vistas à aplicação de tarifas mais justas.
ABSOLAR: A Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica destacou sete tópicos para a valoração dos custos e benefícios da modalidade: energia, encargos, risco financeiro, perdas, segurança eletroenergética, meio ambiente e dimensão socioeconômica. Entre as diretrizes estão: considerar os efeitos da GD na redução da exposição dos consumidores às variações de preço dos combustíveis fósseis; a redução dos encargos de serviços do sistema, do risco hidrológico e do acionamento das bandeiras tarifárias; e os benefícios ambientais diretos e indiretos da geração própria de energia.
IDEC: O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor defende que os atributos a serem considerados para a GD devem considerar tanto as externalidades positivas quanto negativas. “Por exemplo, instalações de geração distribuída podem ser vantajosas para o sistema, uma vez que substituem grandes redes de transmissão e reduzem as perdas associadas, mas necessitam também de investimentos em reforços nas redes de distribuição”, destacou a instituição.
EDP: A EDP destacou que concorda com as diretrizes para valoração dos custos e benefícios da GD e propõe que se estabeleça uma periodicidade para análise sobre sua eficiência e eficácia frente às evoluções esperadas para o segmento. A entidade entende também ser necessária a consideração dos benefícios ambientais para o segmento de geração distribuída, seja via o estabelecimento de um mercado regulado de créditos de carbono ou outro mecanismo que venha a surgir.
INEL: O Instituto Nacional de Energia Limpa defende que os atributos socioambientais e não apenas dos elétricos sejam levados em consideração no cálculo de valoração. No âmbito de políticas públicas, a entidade avalia que seria interessante realizar uma análise de custos e benefícios, conforme prevê o Guia Prático de ACB de Projetos de Investimento em Ministério de Infraestrutura (SDI/ME), onde as externalidades associadas a estes atributos seriam computadas.
Fórum de Energias Renováveis: O documento listou 13 sugestões que considerou serem importantes para valoração dos atributos da GD. Entre elas, considerar o valor do mercado local de energia cobrado pelas concessionárias e a logística de transporte e instalação em se tratando de sistemas isolados, além de avaliar a necessidade de expansão da distribuição, da transmissão e da geração centralizada.
ONS: O Operador Nacional do Sistema avaliou ser necessária uma constante reavaliação e evolução dos requisitos técnicos mínimos de conexão destes dispositivos, tal como respaldo regulatório para explorar tais atributos.