Comercialização varejista: especialista propõe modelo de estruturação e alerta para mitigação de riscos

Comercialização varejista: especialista propõe modelo de estruturação e alerta para mitigação de riscos

Com a presença de mais de 350 profissionais de empresas associadas, a Abraceel realizou uma live sobre a estruturação da operação da comercialização varejista.

A Portaria 50/2022 do Ministério de Minas e Energia (MME) definiu que, a partir de janeiro de 2024, os consumidores de energia de alta tensão, classificados como Grupo A, poderão optar pela compra de energia elétrica de qualquer fornecedor. Além disso, os consumidores com carga individual inferior a 500kW deverão ser representados por agente varejista perante a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

O advogado Urias Martiniano, ofereceu uma visão da estruturação contratual da operação do comercializador varejista, com atenção para os riscos e exposição por parte dos comercializadores, além de destacar aspectos para uma boa estrutura contratual tributária.

O especialista ainda ofereceu sugestões para aprimorar a atual regulação que rege o varejista. Ao final, apresentou proposta pela qual sugere que a comercialização varejista poderia operar por meio de parceria com o mercado de telecomunicações, especialmente o de fibra ótica.

A regulação, no entanto, disse o especialista, não deixa claro qual agente será responsável pela exposição financeira quando há suspensão do fornecimento por inadimplência, frisando que “o que está em lei e regulamento hoje não dá tratamento adequado para esse risco”.

Leia a matéria completa em: https://abraceel.com.br/destaques/2023/05/comercializacao-varejista-especialista-propoe-modelo-de-estruturacao-e-alerta-para-mitigacao-de-riscos/

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