A Câmara dos Deputados aprovou um projeto para criar o Programa Renda Básica Energética (Rebe), substituindo progressivamente a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) por instalações de energia solar fotovoltaica, direcionadas a consumidores de baixa renda que consomem até 220 kWh/mês. A medida, que segue para análise do Senado, visa oferecer benefícios às famílias por meio da geração de créditos provenientes da energia solar gerada pelas centrais, as quais devem ser implantadas preferencialmente em áreas rurais, sobre reservatórios de água ou no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida.
O projeto também propõe alterações na Lei 14.300, que estabeleceu o Marco Legal da Geração Distribuída, incluindo a suspensão dos prazos finais de injeção de energia em situações específicas, como casos fortuitos ou de força maior, pendências na instalação de equipamentos de medição, obras de adequação de rede e licenciamentos ambientais.
Quanto às restrições de acesso à rede de distribuição para a energia proveniente da minigeração distribuída, o projeto condiciona essas limitações à apresentação de um estudo técnico pela distribuidora, que deve detalhar as obras necessárias para solucionar possíveis distúrbios causados pela conexão. Esse estudo também prevê recursos para solucionar os distúrbios apontados.
A gestão financeira e operacional do Rebe ficará a cargo da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. (ENBPar), podendo ela gerenciar o programa diretamente, através de cooperativas de energia solar fotovoltaica, associações ou condomínios regionais, ou ainda, por meio de uma licitação específica para terceirização da gestão. O financiamento dos projetos virá do orçamento da União, da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), empréstimos bancários e fundos públicos ou privados.
A implementação das centrais geradoras permitirá a aplicação dos recursos antes destinados ao pagamento das faturas de energia das famílias de baixa renda na ampliação do Rebe em outras regiões. Entretanto, o projeto veda o aumento da cobrança da tarifa social de energia ou da CDE para financiar o programa, mantendo os critérios atuais para a concessão da tarifa social.
Atualmente, a tarifa social concede descontos para famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e famílias de renda mensal de até três salários mínimos com dependentes de uso continuado de aparelhos elétricos.