No dia 23 de Junho foi sancionado o PL 18/2022 que limita a cobrança do ICMS de combustíveis, energia elétrica, gás natural, comunicações e transporte coletivo, a aproximadamente 17%, ao incluí-los no rol de bens e serviços essenciais e indispensáveis.
Dessa maneira, o ICMS não incidirá nos serviços de transmissão, distribuição e encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica.
A sanção presidencial no PL 18 aconteceu na mesma semana em que a ANEEL anunciou o reajuste considerável nas bandeiras tarifárias, o que causou uma certa surpresa ao mercado de energia.
Com a aprovação do PL 18/2022 os brasileiros podem ter um alívio em sua conta de energia e considerar a energia como um bem essencial, com a limitação do ICMS estabelecida neste importante projeto de lei teremos uma segurança jurídica e energética de capacidade de investimentos em novos projetos de energia limpa e renovável no Brasil.