Medida Provisória nº 1.300

Reforma energética: consumidores poderão escolher fornecedor de energia a partir de 2027

Foi publicada nesta quarta-feira (21/05) a Medida Provisória nº 1.300, que estabelece diretrizes para uma ampla reforma no setor elétrico brasileiro. Entre os principais pontos do texto está a abertura integral do Ambiente de Contratação Livre (ACL) para todos os consumidores do país a partir de dezembro de 2027.

A MP, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, entra em vigor de forma imediata, mas ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias para ser convertida em lei. A proposta prevê que, a partir de 1º de agosto de 2026, consumidores comerciais e industriais conectados em baixa tensão (abaixo de 2,3 kV) poderão migrar para o mercado livre. Para os demais consumidores, a abertura ocorrerá em 1º de dezembro de 2027.

O texto também determina que as regras completas para a liberalização do mercado deverão estar regulamentadas até 1º de fevereiro de 2026.

Regras mais rígidas para autoprodução e fim de subsídios para fontes incentivadas

A MP 1.300 redefine os critérios para enquadramento de autoprodutores de energia. A nova regra exige demanda contratada agregada mínima de 30.000 kW e unidades individuais com no mínimo 3.000 kW. Além disso, o consumidor deverá ter participação societária direta ou indireta na empresa detentora da outorga.

Consumidores que já se enquadravam como autoprodutores antes da publicação da MP não serão afetados, desde que atendam critérios como registro prévio na CCEE, vínculo societário total com a empresa outorgada ou apresentação de documentação comprobatória em até 60 dias.

Outro ponto relevante é a extinção dos descontos nas tarifas de transmissão e distribuição para consumidores de energia oriunda de fontes incentivadas — como solar, eólica e biomassa — a partir de 31 de dezembro de 2025. A medida visa reequilibrar o modelo de subsídios e aumentar a competitividade do setor.

Nova tarifa social amplia acesso à energia para famílias de baixa renda

A proposta cria uma nova estrutura para a tarifa social de energia elétrica. Famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e que consumam até 80 kWh/mês, terão gratuidade total na conta de luz. Estima-se que cerca de 16 milhões de brasileiros sejam beneficiados.

Além disso, haverá isenção do pagamento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para famílias com renda entre meio e um salário mínimo por pessoa, desde que o consumo mensal não ultrapasse 120 kWh. O benefício também alcança idosos e pessoas com deficiência atendidos pelo BPC, além de comunidades indígenas, quilombolas e famílias em áreas com fornecimento off-grid.

Para equilibrar o impacto fiscal dessas medidas, o Ministério de Minas e Energia (MME) prevê uma série de ações estruturais, incluindo redistribuição de encargos das usinas de Angra 1 e 2, revisão dos subsídios às fontes incentivadas e novas regras para autoprodução.

  • O que fazemos
  • Notícias
  • Fale Conosco