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MP nº 1.300/2025
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Maria Gestão
- Comunicado
A Medida Provisória nº 1.300/2025, publicada em 21 de maio de 2025, propõe uma reforma no setor elétrico brasileiro. A seguir, elencamos os principais pontos de interesse relacionados ao mercado livre de energia tratados na MP:
- 1. Fim do desconto na energia incentivada: o Inciso 1º-P define que os descontos nas tarifas de uso dos sistemas elétricos de distribuição e transmissão (TUSD/T) só serão aplicáveis a contratos registrados e validados na CCEE até 31/12/2025.
- 2. Autoprodução: o Artigo 16-A impõe novas regras e estabelece restrições à constituição de novos arranjos de autoprodução.
- 3. Abertura total de mercado: consumidores de baixa tensão também poderão migrar para o mercado livre, nas seguintes datas:
- a partir de 01/08/2026, para consumidores industriais e comerciais
- a partir de 01/12/2027, para demais consumidores
No entanto, por ainda se tratar de uma MP em tramitação, o texto pode sofrer alterações no Congresso Nacional (Câmara e Senado), cujo prazo para votação é de até 120 dias contados da publicação, o que torna este um momento de grande incerteza regulatória. Até o momento, mais de 500 emendas foram propostas para alterar ou revogar artigos propostos no texto publicado.
Observamos que algumas empresas estão se aproveitando desse cenário para promover negociações e contratos que podem estar desalinhados com a realidade do setor e com os desdobramentos futuros da própria MP, principalmente relacionados ao fim do desconto na energia incentivada.
A Elétron Energy, como gestora, vem alertar para que tenham cautela ao receber propostas baseadas no que consta no texto atual da MP, pois não consideram eventuais modificações que ela possa vir a ter. Por isso, recomendamos fortemente que não seja tomada nenhuma decisão motivada exclusivamente pelo item 1 citado acima, diante da incerteza de como o texto será finalizado. Vale salientar que a expectativa de data de definição do texto final é meados de setembro e (segundo o texto atual) o prazo para registro é dezembro. Sendo assim, haverá tempo hábil para realizarmos as devidas análises e ponderações para contratação e registro após a definição deste marco regulatório. Como sempre trabalhamos, todas as decisões relacionadas à contratação de energia devem ser feitas com análises criteriosas, avaliando as condições de mercado e as necessidades de cada cliente, bem como com nosso respaldo técnico, garantindo segurança jurídica e redução de custos para o seu negócio.
Nossa equipe está à disposição para esclarecer dúvidas e oferecer suporte na interpretação das mudanças regulatórias.
Seguimos acompanhando as atualizações da MP nº 1.300 e os manteremos informados sobre quaisquer alterações que possam impactar suas operações.
Qualquer dúvida, estamos à disposição.