Pedido da Abeeólica e da Absolar de suspensão da exigência foi considerado inadmissível pela agência
A diretoria da Aneel considerou inadmissível pedido de medida cautelar da Associação Brasileira de Energia Eólica e da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica para o afastamento da exigência de lastro e de penalidades por insuficiência de lastro de energia de reserva. A regra é aplicada desde 2011 aos empreendimentos a biomassa e foi estendida às fontes eólica e solar pela Resolução Normativa 909, de dezembro de 2020.
A norma alterou o caderno das Regras de Comercialização de Energia Elétrica que trata de Penalidade de Energia de Reserva, para incluir as duas fontes a partir de janeiro de 2022. Na avaliação da Aneel, além de ter questionado a resolução mais de um ano depois de aprovada, o pedido da Abeeólica e da Absolar tenta alterar uma norma geral e abstrata, o que não pode ser feito sem passar por consulta pública.