Glossário do Mercado Livre de Energia
ACL — Ambiente de Contratação Livre
O segmento do mercado no qual se realizam as operações de compra e venda de energia elétrica, objeto de contratos bilaterais livremente negociados, conforme regras e procedimentos de comercialização específicos. (Decreto n. 5.163, de 30/7/2s004 ) [ANEEL]
ACR — Ambiente de Contratação Regulada
O segmento do mercado no qual se realizam as operações de compra e venda de energia elétrica entre agentes vendedores e agentes de distribuição, precedidas de licitação, ressalvados os casos previstos em lei, conforme regras e procedimentos de comercialização específicos. (Decreto n. 5.163, de 30/7/2004 ) [ANEEL]
ANEEL — Agência Nacional de Energia Elétrica.
Autarquia em regime especial, vinculada ao MME, criada em dezembro de 1996. A agência regula e fiscaliza as atividades de geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia. Também media conflitos entre consumidores e agentes do mercado e entre os próprios agentes; concede, permite e autoriza instalações e serviços de energia; homologa reajustes tarifários; assegura a universalização e a qualidade adequada dos serviços prestados, e estimula investimentos e a competição entre os agentes do setor.
CCEE — Câmara de Comercialização de Energia Elétrica
Pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que atua sob autorização do Poder Concedente e regulação e fiscalização da ANEEL, segundo esta Convenção, com a finalidade de viabilizar as operações de compra e venda de energia elétrica entre os Agentes da CCEE, restritas ao Sistema Interligado Nacional – SIN, cuja criação foi autorizada nos termos do art. 4o da Lei no 10.848, de 15 de março de 2004, e do Decreto no 5.177, de 12 de agosto de 2004.
Demanda Contratada
Demanda de potência ativa a ser obrigatória e contínuamente disponibilizada pela concessionária, no ponto de entrega, conforme valor e período de vigência fixados no contrato de fornecimento e que deverá ser integralmente paga, seja ou não utilizada durante o período de faturamento, expressa em quilowatts (kW).
Demanda Medida
Maior demanda de potência ativa, verificada por medição, integralizada no intervalo de 15 (quinze) minutos durante o período de faturamento, expressa em quilowatts (kW).
Parcela da demanda medida que excede o valor da demanda contratada, expressa em quilowatts (kW).
Garantia Financeira
Processo de pagamento e recebimento de valores apurados como débitos e créditos, respectivamente, resultantes da contabilização promovida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.
Tarifa estabelecida pela ANEEL, destinada ao pagamento pelo uso do sistema de distribuição em determinado ponto de conexão ao sistema, formada por componentes específicos, cuja conceituação e respectivos critérios de reajuste e revisão estão definidos na Resolução Normativa n° 166, de 1o de Novembro de 2005. (Resolução Normativa ANEEL n. 205, de 22/12/2005 ) [ANEEL]