Energia solar terá isenção de ICMS no estado de São Paulo até 31 de dezembro de 2024

Energia solar terá isenção de ICMS no estado de São Paulo até 31 de dezembro de 2024

A geração solar distribuída (GD) terá isenção de ICMS no estado de São Paulo até 31 de dezembro de 2024. Na última segunda-feira (27/02), o governador Tarcísio de Freitas assinou decretos que reduzem a carga tributária de vários segmentos, incluindo a geração distribuída de energia elétrica e centrais geradoras com potência instalada de até 5 MW.

A medida confirma o Decreto Legislativo 2.531/22, aprovado pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) em novembro do ano passado, que concedeu a isenção do imposto sobre circulação para microgeradores, minigeradores e centrais de geração de energia solar.

Recentemente, São Paulo ultrapassou Minas Gerais, líder nacional desde 2016, e tornou-se o estado brasileiro com maior capacidade instalada na GD solar no Brasil. Dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) mostram quem o mercado paulista conta com 2,48 GW, com 281 mil sistemas fotovoltaicos beneficiando 329 mil consumidores.

Em 2022, São Paulo foi o estado que mais acrescentou capacidade instalada na modalidade no País, com 1,16 GW. O crescimento é puxado pela classe de consumo residencial, que conta com 1,3 GW e 237 mil conexões. Os segmentos comercial, rural e industrial somam potência de 675 MW, 238 MW e 143 MW, respectivamente.

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