Glossário do Mercado Livre de Energia

ACL — Ambiente de Contratação Livre
O segmento do mercado no qual se realizam as operações de compra e venda de energia elétrica, objeto de contratos bilaterais livremente negociados, conforme regras e procedimentos de comercialização específicos. (Decreto n. 5.163, de 30/7/2s004 ) [ANEEL]
ACR — Ambiente de Contratação Regulada

O segmento do mercado no qual se realizam as operações de compra e venda de energia elétrica entre agentes vendedores e agentes de distribuição, precedidas de licitação, ressalvados os casos previstos em lei, conforme regras e procedimentos de comercialização específicos. (Decreto n. 5.163, de 30/7/2004 ) [ANEEL]

ANEEL — Agência Nacional de Energia Elétrica.

Autarquia em regime especial, vinculada ao MME, criada em dezembro de 1996. A agência regula e fiscaliza as atividades de geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia. Também media conflitos entre consumidores e agentes do mercado e entre os próprios agentes; concede, permite e autoriza instalações e serviços de energia; homologa reajustes tarifários; assegura a universalização e a qualidade adequada dos serviços prestados, e estimula investimentos e a competição entre os agentes do setor.

CCEE — Câmara de Comercialização de Energia Elétrica

Pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que atua sob autorização do Poder Concedente e regulação e fiscalização da ANEEL, segundo esta Convenção, com a finalidade de viabilizar as operações de compra e venda de energia elétrica entre os Agentes da CCEE, restritas ao Sistema Interligado Nacional – SIN, cuja criação foi autorizada nos termos do art. 4o da Lei no 10.848, de 15 de março de 2004, e do Decreto no 5.177, de 12 de agosto de 2004.

Demanda Contratada

Demanda de potência ativa a ser obrigatória e contínuamente disponibilizada pela concessionária, no ponto de entrega, conforme valor e período de vigência fixados no contrato de fornecimento e que deverá ser integralmente paga, seja ou não utilizada durante o período de faturamento, expressa em quilowatts (kW).

Demanda Medida

Maior demanda de potência ativa, verificada por medição, integralizada no intervalo de 15 (quinze) minutos durante o período de faturamento, expressa em quilowatts (kW).

Demanda de Ultrapassagem

Parcela da demanda medida que excede o valor da demanda contratada, expressa em quilowatts (kW).

ENA - Energia Natural Afluente
Quantidade de água recebida por uma usina hidrelétrica que pode ser transformada em energia.
Energia Elétrica Reativa
Energia elétrica que circula continuamente entre os diversos campos elétricos e magnéticos de um sistema de corrente alternada, sem produzir trabalho, expressa em quilovolt-ampère-reativo-hora (kvarh).
Energia Elétrica Ativa
Energia elétrica que pode ser convertida em outra forma de energia, expressa em quilowatts-hora (kWh).
Garantia Financeira
Meio com que se assegura o cumprimento de obrigação no âmbito da Liquidação Financeira.
Liquidação Financeira

Processo de pagamento e recebimento de valores apurados como débitos e créditos, respectivamente, resultantes da contabilização promovida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.

KiloVolt (kV)
Unidade de medida de tensão, com valor igual a 1.000 Volts.
KiloWatt (kW)
Unidade de medida de potência, com valor igual a 1.000 Watts.
Megawatthora (MWh)
Medida de energia, equivalente a 1.000 kWh.
Mercado Cativo de Energia ou Mercado Regulado de Energia
Mercado onde o consumidor negocia seu fornecimento de energia diretamente com a distribuidora local, com tarifas reguladas pela ANEEL.
Mercado Livre de Energia
Mercado onde o consumidor negocia seu suprimento de energia diretamente com um gerador ou comercializador de energia e recebe esse insumo através das redes da distribuidora local.
Ministério de Minas e Energia
Órgão da administração direta do Governo Federal, responsável por estabelecer as políticas do setor elétrico brasileiro e as diretrizes para a regulamentação das atividades decorrentes.
MW médio
Medida de energia, equivalente ao consumo do mês ou do ano, em megawatthora, dividido pelo número de horas do mês ou do ano.
Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS)
Associação sem fins lucrativos que planeja, opera e controla a geração de transmissão no Sistema Interligado Nacional (SIN).
Preço de Liquidação das Diferenças (PLD)
Preço de geração de energia da usina mais cara que está sendo despachada a cada hora, calculado pela CCEE, com o uso de softwares que minimizam o custo de geração a curto, médio e longo prazo.
Produtor Independente de Energia Elétrica
Pessoas jurídicas autorizadas a gerar energia elétrica com o intuito de comercialização total ou parcial, por sua conta e risco
Sistema Interligado Nacional (SIN)
Conjunto de usinas geradoras, linhas de transmissão e linhas de distribuição, usadas para alimentar os consumidores de energia elétrica em território nacional, com exceção dos chamados sistemas isolados.
TUSD — Tarifa de uso dos sistemas de distribuição de energia elétrica

Tarifa estabelecida pela ANEEL, destinada ao pagamento pelo uso do sistema de distribuição em determinado ponto de conexão ao sistema, formada por componentes específicos, cuja conceituação e respectivos critérios de reajuste e revisão estão definidos na Resolução Normativa n° 166, de 1o de Novembro de 2005. (Resolução Normativa ANEEL n. 205, de 22/12/2005 ) [ANEEL]

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